Eduardo Cunha aceita pedido de impeachment da presidente Dilma
2 de dezembro de 2015, 19h15
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), decidiu abrir um processo de impeachment
da presidente Dilma Rousseff. A decisão foi tomada nesta quarta-feira
(2/12) e informada em entrevista coletiva no Salão Verde da Câmara. Presidente Dilma Rousseff enfrentará processo de impeachment protocolado pelo advogado e ex-petista Helio Bicudo. José Cruz/Agência Brasil
A decisão é reflexo direto do processo de cassação de Cunha, na
Comissão de Ética da Câmara. Os deputados da Comissão devem decidir se
abrem ou não o processo. O andamento do impeachment significa que Cunha teve a certeza de que o processo será aberto — e que, portanto, foi derrotado no colegiado.
O
presidente da Câmara contava com o apoio de nove dos 21 deputados da
Comissão de Ética. Precisava de mais dois votos, e o PT tem três
cadeiras no colegiado. Por isso, negociou com a presidente: se a bancada
do PT apoiasse, arquivaria o pedido de impeachment, decisão
irrecorrível. A mensagem que ele queria passar aos deputados petistas
era “votando em mim, você diz para seus eleitores que está votando na
continuidade da presidente Dilma”. Decisão de Eduardo Cunha indica que Comissão de Ética da Câmara deve abrir processo de cassação contra ele.Reinaldo Ferrigno/Agência Câmara
Não funcionou. A liderança do PT orientou que se votasse contra a
abertura do processo de cassação de Eduardo Cunha. Porém, nesta quarta,
Cunha teve a notícia de que os deputados do PT com assento na Comissão
de Ética não pretendiam seguir a orientação da presidente.
O pedido de impeachment
a que Cunha deu seguimento foi o protocolado pelo advogado Helio
Bicudo, ex-procurador de Justiça, ex-vice-prefeito da gestão Marta
Suplicy em São Paulo e ex-petista. O ex-presidente do PSDB e advogado
Miguel Reale Jr. também assina o pedido.
A base do pedido são as
chamadas pedaladas fiscais: manobras do governo de atrasar repasses do
Tesouro a bancos públicos, fazendo com que as instituições financeiras
virem credoras da União, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade
Fiscal.
O Tribunal de Contas entendeu que a manobra, posta em
prática em 2014, foi ilegal e deu parecer pela rejeição das contas de
2014, o que ainda não foi analisado pelo Congresso. Parecer do
Ministério Público de Contas afirma que o mesmo mecanismo foi usado
neste ano.
"Quanto ao pedido mais comentado por vocês, proferi a
decisão com o acolhimento da denúncia. Ele traz a edição de decretos
editados em descumprimento com a lei. Consequentemente mesmo a votação
do PLN 5 não supre a irregularidade", disse Cunha, em entrevista
coletiva.
Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2015, 19h15
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