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segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Olavo de Carvalho e o que é Direito

Um direito não é algo que exista em si, é apenas o efeito da obrigação. Proclamar um direito sem definir o titular da obrigação correspondente é cuspir bolhas de sabão, é fingimento histérico. Foi por isso que Deus ditou a Moisés Dez Mandamentos, dez obrigações, não dez direitos.

Um “princípio”, em filosofia, é uma afirmativa autofundante e universalmente válida, que portanto não depende de nenhuma outra nem é limitada por quaisquer considerações externas.
Um mecanismo bem conhecido da mente humana, no entanto, faz com que as afirmativas mais débeis e incertas sejam tomadas como princípios absolutos justamente porque os seus propugnadores não sabem fundamentá-las nem são capazes de atinar com as conseqüências da sua aplicação. Despida de toda conexão lógica e de toda ligação com a realidade da experiência, a idéia solta paira no ar como uma divindade indestrutível, tanto mais hipnoticamente persuasiva quanto mais idiota.
Todos nós gostamos de viver numa democracia. No mínimo, acreditamos, como Churchill, que ela é o pior dos regimes, excetuados todos os outros. Quando vemos a facilidade com que ela se autodestrói, cedendo lugar a toda sorte de tiranias, ficamos consternados e imaginamos que isso se deve à concorrência desleal de concepções antagônicas. Mas essas concepções não teriam o poder mágico de obscurecer as vantagens óbvias de viver numa democracia se esta mesma não sofresse de alguma debilidade intrínseca que a torna vulnerável mesmo aos ataques mais grosseiros e imbecis.
A debilidade principal da democracia reside, segundo entendo, no fato de que, sendo uma excelente idéia prática e nada mais, ela buscou desde o início escorar-se em fundamentos teóricos falsamente  absolutos que a colocam num estado permanente de autocontradição e têm de ser diariamente negados, relativizados ou atenuados para que ela possa continuar funcionando. A democracia vive de expedientes antidemocráticos e sorrisos amarelos.
O primeiro e o mais capenga desses fundamentos é a noção de que o ser humano nasce investido de “direitos inalienáveis”. Um direito, como demonstrou Simone Weil no seu majestoso livro L’Enracinement, não é nada senão uma obrigação de alguém mais. Se digo que as crianças têm o direito à alimentação, significa que alguém tem a obrigação de alimentá-las. Um direito não é algo que exista em si, é apenas o efeito da obrigação. Proclamar um direito sem definir o titular da obrigação correspondente é cuspir bolhas de sabão, é fingimento histérico. Foi por isso que Deus ditou a Moisés Dez Mandamentos, dez obrigações, não dez direitos. Mas, quando o Rei Luís XVI disse que A Declaração dos Direitos do Homem nada seria sem uma Declaração dos Deveres, cortaram-lhe a cabeça. A democracia começou tomando uma conseqüência como princípio e matando quem percebesse a inversão.
Isso não quer dizer que os direitos fossem errados, na prática. O problema é que nenhuma sociedade pode sobreviver sem impor obrigações. Como as obrigações foram banidas da esfera dos princípios, a incumbência de defini-las acabou cabendo à legislação comum, donde resultou a criação desse monstrengo que é o poder legislativo permanente, uma corporação de centenas de pessoas que passam o tempo todo criando obrigações e proibições para todas as outras. Milhares, centenas de milhares de obrigações e proibições. Leis em quantidade inabarcável por qualquer cérebro humano. Era preciso ser muito sonso para não perceber que por essa via o Estado logo se tornaria o mediador onipresente de todas as relações humanas, estrangulando a liberdade em nome da qual os direitos foram proclamados.
[Continua] 

Publicado no Diário do Comércio.

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